Decisão · STJ

STJ AREsp 3169575

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-02-05publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 5 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLAUCO PINTO BAPTISTA (GLAUCO) contra decisão do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente interposto, em razão da ausência de impugnação a fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (2) não se aplicam os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ; e (3) houve a ofensa aos arts. 141, 492, 1.013 e 1.022 do CPC. Foi apresentada contraminuta, na qual postula a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 2.586-2.591). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 5 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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