Decisão · STJ

STJ AREsp 2435932

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Dinei Soares de Souza em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 992/994, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Em suas razões recursais (fls. 999/1.004), o agravante alegou que impugnou especificamente todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o seu recurso especial. No mais, reiterou as teses aventadas no seu apelo nobre. Pugnou, dessarte, pelo provimento do agravo regimental, a fim de que o seu recurso especial seja conhecido e provido. O Ministério Público Federal - MPF apresentou parecer, pugnando pelo desprovimento do agravo regimental (fl. 1.013). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido.
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