Decisão · STJ

STJ AREsp 2707120

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-07-31publicado em 2026-06-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 3.531-3.544) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 3.516-3.520). Em suas razões, a parte alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ como óbice ao conhecimento do recurso especial; a "inadequação da ação rescisória na moldura fática fixada pelo TJSP" (fl. 3.533), com a violação do art. 966 do CPC; questiona "a adequação jurídica do enquadramento dado pelo TJSP (erro material/erro de fato/ofensa à coisa julgada) e a consequente admissibilidade/cabimento da ação rescisória no caso concreto" (fl. 3.534); e aduz a existência de confusão entre os conceitos de erro material e erro de fato pela Corte local. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 3.545-3.557). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 2. Agravo interno desprovido.
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