Decisão · STJ

STJ REsp 2259159

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-18publicado em 2026-06-26
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SEGURO. INCÊNCDIO. PERDA TOTAL. VALOR. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de cobrança de complementação de indenização securitária. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Será devido o valor integral da apólice em caso de perda total de imóvel segurado decorrente de incêndio. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: de cobrança, ajuizada por AILTON CIOATTO, em face da agravante, na qual requer a complementação da indenização securitária decorrente de incêndio em imóvel. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a agravante ao pagamento de indenização securitária complementar no valor de R$ 83.734,99 (oitenta e três mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos).
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