STJ AREsp 2489294
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA 543/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, "na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor". Súmula 543/STJ. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TG CERRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ERBE INCORPORADORA 122 LTDA contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que, no presente caso, o inadimplemento e a consequente rescisão contratual se deram por culpa da parte ora agravada. Por isso, é de se notar que, ao contrário do que foi decidido pelo Tribunal a quo, a retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é abusiva ou desproporcional. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA 543/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, "na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor". Súmula 543/STJ. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.