Decisão · STJ

STJ AREsp 2555868

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-09-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE IMISSÃO DE POSSE DECORRENTE DE ARREMATAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim, também, quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAMILLA STRADA SILVA e OUTRO contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 252-254), que não conheceu do recurso especial, com fundamento na deficiência da fundamentação, óbice da Súmula 284/STF, ante a ausência de indi cação do dispositivo legal violado, contrariado ou objeto de interpretação divergente. Em suas razões recursais, a parte agravante defende que do exame do caso se extrai a existência de dissídio em relação ao art. 300 do CPC/2015, quanto aos requisitos para a concessão de tutela de urgência, a fim de suspender imissão de posse. Assevera que nos acórdãos apontados como paradigmas também não houve indicação do referido dispositivo, embora seja ele objeto das decisões. Impugnação apresentada às fls. 270-293 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE IMISSÃO DE POSSE DECORRENTE DE ARREMATAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim, também, quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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