Decisão · STJ

STJ REsp 2257898

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-09publicado em 2026-05-28
CIVIL
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SERGIO FARIA NICOLAU contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: revisão de contrato bancário, ajuizada pelo agravante, em face de BANCO DO BRASIL S/A, na qual requer a revisão do contrato bancário, com limitação dos juros à média de mercado, afastamento da capitalização de juros e reconhecimento da ilegalidade de tarifas bancárias e seguros não contratados. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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