Decisão · STJ

STJ AREsp 2938948

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-19publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JEANE NUBIA DA SILVA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre, interposto com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS MATERIAIS. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. Agravo de instrumento. Ação de abstenção de uso de marca c.c. reparação de danos. Liquidação de sentença. Apuração dos prejuízos materiais. Ofensa à coisa julgada. Título judicial expresso ao condenar o executado ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados, adotando-se o critério eleito pela autora. Aplicação do artigo 210 da Lei de Propriedade Industrial. Recurso provido." (e-STJ fl. 118) Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 125-135), a parte recorrente alega violação do art. 210, III, da Lei nº 9.279/1996, pois o acórdão teria aplicado, de forma descontextualizada e desproporcional, o critério da remuneração que o autor da violação da marca teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença, resultando em condenação baseada em dano hipotético, enriquecimento sem causa e sem comprovação de prejuízo material efetivo à recorrida (e-STJ fls. 130-135). A contraminuta em e-STJ fls. 175-184. O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 200-201), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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