Decisão · STJ

STJ REsp 2112711

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-07-01
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO COMPROVADO. ALTERAR. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Constituição da República , no art. 5º, inciso XI, estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." Como se verifica, as hipóteses de inviolabilidade do domicílio serão excepcionadas quando: (i) houver autorização judicial; (ii) flagrante delito ou (iii) haja consentimento do morador. 2. O ônus para comprovar o suposto consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel é do Estado, que o alega. Assim, na ausência de justa causa para amparar o flagrante e na inexistência de provas da espontaneidade do consentimento do morador, decidiu-se pela declaração de nulidade do flagrante por violação de domicílio. 3. Devidamente demonstrado o consentimento escrito do agravante para o ingresso em seu domicílio, fica afastada a citada nulidade. 4. Para se alcançar conclusão diversa da expressada pelas instâncias ordinárias acerca da validade da autorização, seria necessário amplo reexame fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme o entendimento sedimentado na Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por YURI MARCELO DE JESUS ZOCCOLER (e-STJ, fls. 639-648) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 626-633), em que dei parcial provimento ao recurso especial a fim de fixar a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 166 dias-multa, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, que deverão ser delineadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. Reitera o pedido de reconhecimento da ilegalidade das provas decorrentes da violação de domicílio, ressaltando que o consentimento para o ingresso no imóvel não foi válido e inequívoco. Alega que o agravante é analfabeto e não conseguiria compreender a natureza do documento e sequer se recordava de o ter assinado. Afirma que o agravante foi induzido e intimidado pelos policiais a autorizar o ingresso. Postula, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO COMPROVADO. ALTERAR. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Constituição da República , no art. 5º, inciso XI, estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." Como se verifica, as hipóteses de inviolabilidade do domicílio serão excepcionadas quando: (i) houver autorização judicial; (ii) flagrante delito ou (iii) haja consentimento do morador. 2. O ônus para comprovar o suposto consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel é do Estado, que o alega. Assim, na ausência de justa causa para amparar o flagrante e na inexistência de provas da espontaneidade do consentimento do morador, decidiu-se pela declaração de nulidade do flagrante por violação de domicílio. 3. Devidamente demonstrado o consentimento escrito do agravante para o ingresso em seu domicílio, fica afastada a citada nulidade. 4. Para se alcançar conclusão diversa da expressada pelas instâncias ordinárias acerca da validade da autorização, seria necessário amplo reexame fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme o entendimento sedimentado na Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.
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