Decisão · STJ

STJ AREsp 2995372

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-21publicado em 2026-04-08
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA INJUSTIFICADA DO CREDOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a prescrição intercorrente da pretensão executiva pressupõe inércia injustificada do credor, o que não se verificou no presente caso. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por APIÁRIOS DA INTEGRAÇÃO AGROINDUSTRIAL COMERCIAL EXPORTADORA LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. DESCABE A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA QUANDO ESGOTADOS OS MEIOS SEM ÊXITO PARA ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES. 2. INOCORRE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANDO A PARTE CREDORA É DILIGENTE E PERSISTE EM BUSCA DE SEU CRÉDITO, AINDA QUE SEM ÊXITO MATERIAL. 3.DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (fl. 54) Em seu recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 256, § 3º, e 105 do Código de Processo Civil, pois a citação por edital teria sido nula por ausência de esgotamento prévio dos meios de localização do executado, e o simples fato de o patrono ter feito carga dos autos não configura comparecimento espontâneo nem habilitação para receber citação; (ii) art. 921, III, do Código de Processo Civil, porque a prescrição intercorrente se implementou: a suspensão automática por 1 ano, seguida do prazo prescricional de 5 anos, não foi interrompida por diligências infrutíferas do exequente, impondo-se a extinção da execução. Contrarrazões às fls. 78-84. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA INJUSTIFICADA DO CREDOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a prescrição intercorrente da pretensão executiva pressupõe inércia injustificada do credor, o que não se verificou no presente caso. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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