Decisão · STJ

STJ AREsp 2483325

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-05-03
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida." 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (RELATOR): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Mato Grosso desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a Súmula 182/STJ, visto que não refutados todos os alicerces do juízo de prelibação, a saber, a deficiência do cotejo analítico. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "não há que se falar na incidência da Súmula 182/STJ ao caso, uma vez que o Agravante demonstrou a similitude fática entre o acórdão dos autos e o o acórdão paradigma, em total atenção ao princípio da dialeticidade" (fl. 623). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 632). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 645/649. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida." 2. Agravo interno não provido.
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