Decisão · STJ

STJ REsp 1862407

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-02-17publicado em 2024-05-03
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TJDFT. GAE. READAPTAÇÃO. DIREITO À MANUTENÇÃO DA GAE DO CARGO ORIGINÁRIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A gratificação de atividade externa (GAE) foi instituída pelo art. 16 da Lei 11.416/2006 aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1º do art. 4º dessa lei. 2. A restrição legal prevista no § 1º do art. 4º da lei em questão - de que as "atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa" - está relacionada ao enquadramento no cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal, diferenciando-os das demais especialidades da carreira de Analista Judiciário, não havendo relação alguma com a suspensão do pagamento da GAE, como quer fazer crer a parte agravante. Não se trata, portanto, de situação transitória, mas de critério legal utilizado para delimitar as especialidades do cargo de Analista Judiciário. 3. Enquadrado como Oficial de Justiça Avaliador Federal, o pagamento da GAE ao servidor será devido, ainda que venha, como no caso dos autos, a ser readaptado em cargo diverso, o que não lhe retira o direito à percepção de gratificação do cargo original, em respeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão de minha relatoria de fls. 294/296. A parte agravante alega que a gratificação de atividade externa (GAE) possui natureza propter laborem. Nesse sentido, afirma (fl. 305): .. a GAE é devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas à execução de mandados e atos processuais de natureza externa. Em outras palavras: não basta ser analista judiciário, uma vez que a própria legislação vincula o pagamento da gratificação ao desempenho de uma atribuição específica: execução de mandados e atos processuais de natureza externa (v. art. 16 c/c art. 4º, §1º da Lei n.º 11.416/06). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 310/318. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TJDFT. GAE. READAPTAÇÃO. DIREITO À MANUTENÇÃO DA GAE DO CARGO ORIGINÁRIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A gratificação de atividade externa (GAE) foi instituída pelo art. 16 da Lei 11.416/2006 aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1º do art. 4º dessa lei. 2. A restrição legal prevista no § 1º do art. 4º da lei em questão - de que as "atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa" - está relacionada ao enquadramento no cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal, diferenciando-os das demais especialidades da carreira de Analista Judiciário, não havendo relação alguma com a suspensão do pagamento da GAE, como quer fazer crer a parte agravante. Não se trata, portanto, de situação transitória, mas de critério legal utilizado para delimitar as especialidades do cargo de Analista Judiciário. 3. Enquadrado como Oficial de Justiça Avaliador Federal, o pagamento da GAE ao servidor será devido, ainda que venha, como no caso dos autos, a ser readaptado em cargo diverso, o que não lhe retira o direito à percepção de gratificação do cargo original, em respeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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