Decisão · STJ

STJ AREsp 3079559

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-10-16publicado em 2026-04-07
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, a despeito da interposição do recurso cabível, impede o acesso à instância especial ante a falta do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/ST 2. O entendimento do Tribunal local no sentido de que o arbitramento de honorários em sede de agravo de instrumento, sem prévia análise pelo juízo de primeiro grau, configura supressão de instância, alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por FRASPAR DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado (fls. 59-60, e-STJ): "AGRAVOS DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO PELAS PARTES LITIGANTES CONTRA A MESMA DECISÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. ART. 55, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0051358-17.2022.8.16.0000. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE FRASPAR DISTRIBUIDORA DE COMÉRCIO LTDA. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FACE DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. AUSÊNCIA DE DECISÃO NO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO A FIM DE SE EVITAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART. 523, § 1º DO CPC. INCIDÊNCIA. DEPÓSITO EFETUADO COM A FINALIDADE DE SALVAGUARDAR O DIREITO À APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO PERFAZ O ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, AINDA QUE REALIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS (ART. 523, CAPUT, DO CDC). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO CONTRATO QUE PRETENDE O AGRAVADO COMPENSAR. ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. ART. 206, § 5º, INC. I DO CC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PORÇÃO CONHECIDA PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0046508-17.2022.8.16.0000. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO ITAÚ UNIBANCO S.A. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO DO TÍTULO QUE SE OBJETIVA COMPENSAR RECONHECIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0051358-17.2022.8.16.0000. RECURSO PREJUDICADO." Nas razões do recurso especial (fls. 76-84, e-STJ), a parte recorrente aponta violação dos arts. 85, 322, 354 e 487 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, as seguintes teses: i) que a decisão que reconhece a prescrição possui natureza de sentença com resolução de mérito, devendo o vencido ser condenado em honorários; ii) que os honorários sucumbenciais são pedidos implícitos e compreendidos no principal; e iii) que não há falar em supressão de instância quando a matéria é decidida em segundo grau. Contrarrazões apresentadas (fls. 92-104, e-STJ). Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial (fls. 105-106, e-STJ), dando ensejo ao presente agravo (fls. 109-119, e-STJ). Apresentada contraminuta às fls. 123-131, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, a despeito da interposição do recurso cabível, impede o acesso à instância especial ante a falta do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/ST 2. O entendimento do Tribunal local no sentido de que o arbitramento de honorários em sede de agravo de instrumento, sem prévia análise pelo juízo de primeiro grau, configura supressão de instância, alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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