Decisão · STJ

STJ REsp 2104754

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O fundamento utilizado pela parte agravante não guarda pertinência com o texto expresso no dispositivo legal indicado como violado, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. A falta de indicação dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA MÁRCIA VIEIRA em contrariedade à decisão proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 793): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARTIGOS TIDOS POR VULNERADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E INTERESSE DE AGIR. NÃO VERIFICAÇÃO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 801-805), a agravante alega que o Tribunal local deixou de apreciar o suscitado cerceamento de defesa, asseverando, ainda, que apontou contrariedade ao art. 17 do CPC/2015, a fim de que a tese a respeito do cerceamento defesa fosse apreciada. Salienta, ademais, que o fato de a Corte estadual ter reconhecido a ilegitimidade da parte caracteriza cerceamento de defesa. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pela Turma julgadora. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 809-820), com pedido de aplicação de multa processual e majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O fundamento utilizado pela parte agravante não guarda pertinência com o texto expresso no dispositivo legal indicado como violado, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. A falta de indicação dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno improvido.
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