Decisão · STJ

STJ AREsp 2341924

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-04-14publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação rescisória. 2. O exame do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ quando se exige apenas a revaloração jurídica do quadro fático delineado na origem. Precedentes. 3. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAÚDE S/A em face da decisão monocrática que, a par de conhecer do agravo, conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto por VERA MARIA VEIGA DA SILVA BOND. Ação: rescisória, ajuizada por VERA MARIA VEIGA DA SILVA BOND em face de BRADES CO SAÚDE S/A, para desconstituir o acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela operadora de plano de saúde, para fazer incidir o prazo prescricional trienal para devolução dos valores indevidamente cobrados, nos autos da ação de revisão de contrato de plano de saúde.
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