STJ Pet 18760
CIVILAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. QUERELA NULLITATIS. INTIMAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO PRINT. 1. A querela nullitatis possui caráter excepcionalíssimo, apenas podendo ser utilizada para atacar vícios flagrantes que comprometam a própria existência do ato judicial, como ocorre, por exemplo, na ausência de citação. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, com pedido de efeito suspensivo, interposto por RONALDO LUIZ DE SANTANA contra decisão que não conheceu da petição de querela nullitatis proposta com a finalidade de ver reconhecida nulidade por falta de intimação no ARESP nº 2.927.335/SC (e-STJ fls. 324/326). Em suas razões (e-STJ fls. 330/345), argumenta que houve erro de premissa fática, pois o ato tido como publicado não foi efetivamente disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico. Afirma, ainda, que "No caso concreto, os efeitos da decisão atingem diretamente direitos fundamentais existenciais, uma vez que o agravante e sua família composta, inclusive, por dois infantes encontram-se sob risco iminente de serem colocados na rua, privados de sua moradia, de atos executórios que já estão em andamentos." (e-STJ fl. 338) Por fim, requer a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo interno, sob o argumento de que "a efetivação do despejo antes do reexame da matéria implicará dano humano grave, sobretudo considerando a presença de crianças no núcleo familiar, o que impõe especial cautela do Poder Judiciário." (e-STJ fl. 341) Sem impugnação (e-STJ fl. 346). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. QUERELA NULLITATIS. INTIMAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO PRINT. 1. A querela nullitatis possui caráter excepcionalíssimo, apenas podendo ser utilizada para atacar vícios flagrantes que comprometam a própria existência do ato judicial, como ocorre, por exemplo, na ausência de citação. 2. Agravo interno não provido.