Decisão · STJ

STJ AREsp 1838358

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-02-18publicado em 2024-05-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA contra a decisão de minha relatoria de fls. 371/373, em que não conheci do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que "não se constata amparo legal para se considerar o contrato particular como sendo equiparado a escritura pública" (fl. 409). Menciona que há decisões do Superior Tribunal de Justiça que dão reforço à sua argumentação. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 420/429). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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