STJ AREsp 3027064
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. EMENDA ININCIAL. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. ANUNÊNCIA. PARTE ADVERSA. CITAÇÃO. 1. É defeso ao autor, após a citação do réu, modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento desse. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. e OUTROS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea s "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba assim ementado: "Agravo de instrumento - Ação ordinária - Emenda inicial - Pleito indeferido - Irresignação - Estabilização da demanda - Manutenção da decisão agravada - Desprovimento. - O autor só poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu até a citação. Após a citação até o saneamento do processo, poderá ser aditado ou alterado o pedido e a causa de pedir, com o consentimento do réu." (e-STJ fl. 111). Os embargos declaratórios foram rejeitados (e-STJ fls. 150/151). No recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do s arts. 329, II, e 303, § 1º, I, do Código de Processo Civil, pois "(..) o cabimento da emenda inicial da presente tutela prescinde da anuência da parte adversa, de modo que não ocorreram as intimações específicas para início da contagem do prazo" (e-STJ fl. 168). Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. EMENDA ININCIAL. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. ANUNÊNCIA. PARTE ADVERSA. CITAÇÃO. 1. É defeso ao autor, após a citação do réu, modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento desse. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.