STJ AREsp 3071888
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL MONTEZ LONGHI contra decisão monocrática da lavra do Ministro Presidente HERMAN BENJAMIN, que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ (e-STJ fls. 312/313). A parte agravante sustenta, em síntese, (i) ter impugnado, especificamente, a aplicação da Súmula 7/STJ; (ii) tratar-se de matérias estritamente jurídicas dosimetria (art. 59 do CP), atenuantes (art. 65, III, "a" e "b", do CP), art. 155 do CPP e ampla defesa ; (iii) inexistência de dissídio jurisprudencial suscitado no recurso especial; e (iv) deficiência de fundamentação da decisão de inadmissão (art. 489, § 1º, III, do CPC). O Ministério Público Federal, como custos juris, requereu a intimação do agravado Ministério Público do Estado de São Paulo , em homenagem aos princípios da autonomia e independência funcionais, à luz da legitimidade dos Ministérios Públicos estaduais para atuação direta perante os Tribunais Superiores (e-STJ fl. 337). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.