STJ HC 1045219
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA EM 2024 . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que este habeas corpus foi impetrado em 18/10/2025 contra acórdão proferido em 19/8/2024 e transitado em julgado em 2/9/2025. 2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CARLOS ROBERTO CUNHA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 140-141, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Nas razões do regimental, o agravante insiste no pedido formulado na inicial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA EM 2024 . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que este habeas corpus foi impetrado em 18/10/2025 contra acórdão proferido em 19/8/2024 e transitado em julgado em 2/9/2025. 2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido. 3. Agravo regimental não provido.