Decisão · STJ

STJ AREsp 2345441

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-04-18publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Kromberg e Schubert do Brasil Ltda. desafiando a decisão de fls. 602/604, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, um dos fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência do Enunciado n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que "o Agravo em Recurso Especial foi claro em delimitar que a violação aos artigos 19 da Lei Complementar nº 87/1996, ao artigo 161, § 1º, do CTN, ao artigo 4º do CPC e ao artigo 884 do Código Civil pelo E. Tribunal "a quo" independe do revolvimento de provas ou da discussão de fatos, devendo ser afastado o óbice da Súmula 7 do C. Superior Tribunal de Justiça" (fl. 614), e que o "indeferimento do pedido de correção monetária do saldo credor de ICMS contraria os preceitos do artigo 19 da Lei Complementar nº 87/96, do artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, do artigo 4º do Código de Processo Civil e do artigo 884 do Código Civil, bem como os precedentes desse C. Superior Tribunal de Justiça, que asseguram o direito à correção monetária" (fl. 613). Sem impugnação (fl. 628). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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