Decisão · STJ

STJ REsp 2228066

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-08publicado em 2025-12-05
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO OU INVENTARIANTE COMPROMISSADO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. 1. Ação cautelar de arresto de bens. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. "A representação judicial do espólio deve ocorrer pelo administrador provisório, em situações em que não haja ação de inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado" (REsp 1.987.061/DF, Terceira Turma, DJe 05/08/2022). 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por ALEXANDRE GONÇALVES ANTUNES, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.. Ação: cautelar de arresto de bens, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, parte ora recorrida, em face de ADALBERTO MAIA ANTUNES, WILSON ZEITUNE, VILMA FERNANDES TEIXEIRA e ROBERTO FRANZ JOSEF HERD, na qual requer o bloqueio de bens dos réus.
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