Decisão · STJ

STJ HC 967808

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-03-07
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Busca pessoal e domiciliar. Justa causa. LEGALIDADE. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava a nulidade da busca pessoal e domiciliar por ausência de atitude suspeita do réu e justa causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar foi precedida de atitude suspeita do réu e fundadas razões para atuação da polícia, conforme exigido pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal e legislação correlata. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base no entendimento de que a busca pessoal e domiciliar foi precedida de justa causa, uma vez que os policiais, em patrulhamento de rotina, visualizaram o paciente fumando maconha e correndo para o interior do imóvel, uma invasão conhecida como lixão e ponto intenso de tráfico de drogas. 4. O ingresso no domicílio foi considerado lícito, pois havia fundadas razões para suspeitar de flagrante delito, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões para suspeitar de flagrante delito. 2. A presença de justa causa é necessária para legitimar a medida de busca e apreensão sem mandado judicial." Dispositivos relevantes citados: CRFB /1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no REsp 1921191/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04.05.2021; STJ, AgRg no HC 423.838/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 08.02.2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARTHUR BRITO DOS SANTOS de decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 596-603). O agravante alega, em suma, que "não se verifica a existência de fundadas razões presentes em momento anterior à invasão domiciliar. Isso porque a abordagem se apoiou no simples fato de que na região é encontrado vários usuários de drogas." (e-STJ, fl. 616) Aduz que "o simples fato de ser comum encontrar usuários de droga na região não legitima a abordagem de todos que se encontram no local, mormente quando ausente qualquer fundamentação robusta para a realização do procedimento." (e-STJ, fl. 616) Assevera que "não houve a correta validação da diligência investigativa porque não houve sequer o apontamento da justa causa que fundamentasse a busca pessoal." (e-STJ, fl. 617) Sustenta que "não se vislumbra qualquer elemento nos autos que demonstre que os militares foram autorizados a entrar no domicílio." (e-STJ, fl. 622) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Busca pessoal e domiciliar. Justa causa. LEGALIDADE. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava a nulidade da busca pessoal e domiciliar por ausência de atitude suspeita do réu e justa causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar foi precedida de atitude suspeita do réu e fundadas razões para atuação da polícia, conforme exigido pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal e legislação correlata. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base no entendimento de que a busca pessoal e domiciliar foi precedida de justa causa, uma vez que os policiais, em patrulhamento de rotina, visualizaram o paciente fumando maconha e correndo para o interior do imóvel, uma invasão conhecida como lixão e ponto intenso de tráfico de drogas. 4. O ingresso no domicílio foi considerado lícito, pois havia fundadas razões para suspeitar de flagrante delito, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões para suspeitar de flagrante delito. 2. A presença de justa causa é necessária para legitimar a medida de busca e apreensão sem mandado judicial." Dispositivos relevantes citados: CRFB /1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no REsp 1921191/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04.05.2021; STJ, AgRg no HC 423.838/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 08.02.2018.
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