Decisão · STJ

STJ REsp 2130200

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-03-15publicado em 2025-12-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BUREAU TECNOLOGIA LTDA da decisão de fls. 305/312, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negou provimento. A parte agravante alega que não incidem neste caso os óbices previstos nos enunciados 283 e 284 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (fls. 318/319). Requer a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente e o seu provimento (fl. 319). A parte adversa não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece .
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