Decisão · STJ

STJ AREsp 2054664

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-01-19publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUTAÇÃO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Nas situações de indevida rejeição dos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido a fim de provocar o debate da corte de origem sobre as normas infraconstitucionais indispensáveis à solução da controvérsia, para que se conheça do recurso especial com base no prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, cabe à parte recorrente arguir contrariedade ao art. 1.022 do CPC, de modo a permitir ao STJ, superando a supressão de instância, analisar a matéria e reconhecer possível vício. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IGOR FERNANDES PEREIRA contra a decisão de fls. 214-216, que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 282 e 356 do STF. A parte agravante reitera as razões do recurso especial, no sentido de que houve violação dos arts. 299 do CP e 19, II, 278 e 405 do CPC, e alega estar prequestionada a questão suscitada, referente à caracterização de falsidade ideológica pela prestação de informação pela parte ora agravada nos autos do processo. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 325). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUTAÇÃO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Nas situações de indevida rejeição dos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido a fim de provocar o debate da corte de origem sobre as normas infraconstitucionais indispensáveis à solução da controvérsia, para que se conheça do recurso especial com base no prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, cabe à parte recorrente arguir contrariedade ao art. 1.022 do CPC, de modo a permitir ao STJ, superando a supressão de instância, analisar a matéria e reconhecer possível vício. 3. Agravo interno desprovido.
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