Decisão · STJ

STJ HC 871418

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO . IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES JÁ OBJETO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT SUPERADA. SUPERVENIENTE JUNTADA DO JULGADO FALTANTE. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. TEMA NOVO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA AFIRMADOS E REAFIRMADOS PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. TOTAL DESCABIMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. PONTO NÃO REFUTADO NO RECURSO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LETUIR LEANDRO MACHADO contra a decisão monocrática que não conheceu d o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa (fls. 164/167): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO FEITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Writ não conhecido. Pretende o agravante, em síntese, a reforma da decisão objurgada, para que seja concedida a ordem, ainda que de ofício, para absolvê-lo do crime de associação para o narcotráfico majorado, aplicando-se para o remanescente delito de tráfico de drogas a causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, em sua fração máxima. Argumenta que o objeto do habeas corpus prescinde de reexame de provas, basta a simples leitura da sentença e do acórdão não unânime de apelação criminal e a revaloração jurídica dos elementos considerados para verificar o apontado constrangimento ilegal; que inexiste ao caso perfunctório óbice de impetração de habeas corpus substituto de recurso especial, pois, o questionamento ora suscitado não foi objeto de conhecimento recursal no AREsp n. 1.681.960/SC decidido nesta Corte Superior de Justiça (fl. 173); e que pretende a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 somente no caso de prévia absolvição do delito de associação para o tráfico de drogas, reestabelecimento pontual da sentença penal que implicará na reunião dos requisitos legais por parte do agravante para fazer jus à redutora: primariedade, bons antecedentes e, em especial, a não integração à associação/organização criminosa (fl. 174). O agravante aproveitou a oportunidade para juntar aos autos o acórdão dos embargos infringentes proferido pela Corte estadual, até então faltante (fls. 191/206). Intimado eletronicamente, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina apresentou resposta ao agravo regimental, sustentando, em resumo, que o agravante, em vez de utilizar o recurso próprio, optou por valer-se do writ. Essa circunstância evidencia o completo desvirtuamento da utilização do remédio constitucional que, lamentavelmente, vem sendo frequentemente utilizado como substituto dos recursos excepcionais, sem que seja franqueado ao Ministério Público, na condição de parte, o exercício do contraditório (fls. 230); que diferentemente do alegado pela Defesa, as instâncias ordinárias reconheceram, a partir da ampla e exaustiva análise dos elementos de prova, que ficaram devidamente demonstradas a autoria e a materialidade do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006. Dessa forma, a alteração da conclusão adotada na decisão objurgada demandaria revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que, como se sabe, é vedado no âmbito de habeas corpus (fl. 232). O Ministério Público Federal não se manifestou, conforme certidão de fl. 237. Memoriais do agravante também foram trazidos aos autos (fls. 211/214 e 238/242). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO . IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES JÁ OBJETO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT SUPERADA. SUPERVENIENTE JUNTADA DO JULGADO FALTANTE. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. TEMA NOVO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA AFIRMADOS E REAFIRMADOS PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. TOTAL DESCABIMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. PONTO NÃO REFUTADO NO RECURSO. Agravo regimental improvido.
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