STJ AREsp 2952508
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PROSSEGUIMENTO. DECISÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Execução de Título Extrajudicial. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Segundo a jurisprudência do STJ, "Concluída a recuperação judicial por sentença com trânsito em julgado, encerra-se, também, a competência exclusiva do juízo universal para a prática de atos constritivos sobre o patrimônio da empresa recuperanda, de forma que as execuções individuais retomam seus processamentos perante os respectivos juízos" (AgInt no CC n. 197.322/MT, 2ª Seção, DJe de 15/12/2023). 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTRAS contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: Execução de Título Extrajudicial ajuizada por PLP Consultoria Ltda em face das agravantes.