Decisão · STJ

STJ REsp 2164681

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489, § 1º e 1.022, II, do CPC, quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ad emais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Anees Salim Saad - Espólio desafiando decisão de fls. 706/709, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da não ocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional. A parte agravante sustenta, em resumo, a existência de efetiva violação aos arts. 489, § 1º e 1.022, II do CPC pela Corte de origem, uma vez que o laudo pericial apresentado nos autos não foi adequadamente analisado, prejudicando a parte. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 727). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489, § 1º e 1.022, II, do CPC, quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ad emais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido.
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