Decisão · STJ

STJ AREsp 2719949

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de admissibilidade do recurso especial referente à Súmula 83/STJ (fls. 270-271). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar a ausência de impugnação específica. Sustenta ter enfrentado pormenorizadamente, no agravo em recurso especial, a inaplicabilidade das Súmulas 83/STJ e 7/STJ. Defende que a ausência de impugnação específica não impediria o conhecimento do agravo, invocando precedente desta Corte sobre o princípio da dialeticidade (fls. 300-302). Impugnação ao agravo interno às fls. 306-311, na qual a parte agravada alega, em síntese, a correção da decisão agravada, o caráter procrastinatório do recurso e requer a aplicação de multa por litigância de má-fé, com prioridade na tramitação em razão de idade e enfermidade do exequente. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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