STJ AREsp 2716099
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra decisão monocrática da presidência do STJ que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 785-786). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO assim ementado (fl. 634): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PRIVADO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. EMENDA DA INICIAL. INÉPCIA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESCONSTITUICÃO DA SENTENÇA. BAIXA A ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 683-690). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "A insurgência especial supracitada foi inadmitida pela Vice-Presidência do TRF da 3ª Região, razão pela qual interpôs-se o presente agravo, com base no art. 1.042, CPC/2015. Nas razões do recurso interposto, restou devidamente impugnada a aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ, além da negativa da prestação jurisdicional" (fl. 791). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 800-806). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.