STJ HC 1037765
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por GUILHERME BORGES FERREIRA contra decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude de trazer pedido idêntico ao formulado no HC 1.022.765/SP, ainda em trâmite perante esta Corte Superior, e em ambos atacam acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido na Apelação Criminal n. 1505889- 47.2020.8.26.0554. A defesa reitera a pretensão de declaração de nulidade do reconhecimento fotográfico, por ter sido realizado em desconformidade com o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal - CPP. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do agravo (fls. 85/88). Em memoriais, a defesa repisa os argumentos apresentados nas razões do writ, no qual sustentou a insuficiência das provas para embasar a condenação, porquanto teria fundamentada exclusivamente em reconhecimento fotográfico nulo (fls. 97/100). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.