Decisão · STJ

STJ EREsp 2164037

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em recurso especial, sob o fundamento de ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, incluindo ementa, relatório, voto e certidão de julgamento, requisito essencial para comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso, enquanto a parte agravada requer o não conhecimento ou não provimento do agravo interno. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, incluindo ementa, relatório, voto e certidão de julgamento, impede o conhecimento dos embargos de divergência. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a apresentação do inteiro teor dos acórdãos paradigma, incluindo ementa, relatório, voto e certidão de julgamento, para comprovar o dissídio jurisprudencial, conforme disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC e no art. 266, § 4º, do RISTJ. 5. O Embargante não cumpriu regra técnica dos embargos de divergência, o que constitui vício substancial insanável. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 471: Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL interpostos por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o R Esp n. 2.192.454/SC, julgado proferido pela Terceira Turma. Requer, desse modo, o provimento dos embargos de divergência. Em decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, os Embargos de Divergência foram indeferidos liminarmente. (e-STJ fls. 471-472) Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada, a parte agravada requereu o não conhecimento ou não provimento do recurso. (e-STJ fls. 485-489) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em recurso especial, sob o fundamento de ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, incluindo ementa, relatório, voto e certidão de julgamento, requisito essencial para comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso, enquanto a parte agravada requer o não conhecimento ou não provimento do agravo interno. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, incluindo ementa, relatório, voto e certidão de julgamento, impede o conhecimento dos embargos de divergência. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a apresentação do inteiro teor dos acórdãos paradigma, incluindo ementa, relatório, voto e certidão de julgamento, para comprovar o dissídio jurisprudencial, conforme disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC e no art. 266, § 4º, do RISTJ. 5. O Embargante não cumpriu regra técnica dos embargos de divergência, o que constitui vício substancial insanável. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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