Decisão · STJ

STJ AREsp 2992307

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-07-17publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela CASA DE SAÚDE LARANJEIRAS LTDA. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.300/1.302, em que não conheci do agravo em recurso especial, visto que o agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente, a incidência da Súmula 83 do STJ. No presente agravo interno, sustenta a parte agravante que impugnou o referido verbete sumular quando "demonstrou, de forma pormenorizada, em seu recurso especial, as razões pelas quais o v. aresto recorrido divergiu frontalmente do entendimento adotado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná" (e-STJ fl. 1.312). No mais, reitera o mérito do apelo especial e pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, pela apreciação do presente agravo interno pelo Colegiado. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1.327/1.328. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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