STJ AREsp 2970438
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KARLA MARIA ARANA E KELLY CRISTINA TOZELI ARANA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fl s. 205/206) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 210/220), as agravantes alegam que "verifica-se na r. decisão recorrida que, apesar da alegada falta de impugnação especifica não ficou demonstrada de que maneira houve essa ocorrência, se utilizando, para tanto, de expressões genéricas". Aduz que cabível é o presente recurso face à contrariedade e negativa de vigência dos arts. 873 e 463 do Código de Processo Civil, o qual não foi observado pelo E. TJSP, tendo em vista que apesar da evidente necessidade de reavaliação do imóvel, o que foi devidamente demonstrada nos autos principais, os magistrados das instâncias inferiores negaram o direito das Agravantes, as quais saem prejudicadas pela incorreção da avaliação atual do imóvel. Impugnação (e-STJf fls. 223/252). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.