Decisão · STJ

STJ AREsp 2938264

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5 . Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AUSTIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pela agravante, em face de SOLUTEMP COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS LTDA - MASSA FALIDA e BELMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL, decorrente de inadimplemento contratual. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inexigibilidade da última parcela do contrato e condenar a SOLUTEMP COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS LTDA - MASSA FALIDA ao pagamento de compensação por danos morais fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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