Decisão · STJ

STJ AREsp 2861334

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-02-13publicado em 2025-11-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TAVARES ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA. e ROGÉRIO MUNIZ DA SILVEIRA TAVARES contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à aplicação da Súmula 7/STJ (fls. 219-220). Nas razões do presente agravo interno, os agravantes alegam, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar que não houve impugnação específica à Súmula 7/STJ, sustentando que tal ponto foi devidamente enfrentado no tópico 4.3 das razões do agravo em recurso especial. Argumentam, ainda, que a matéria discutida não veicula pretensão de reexame fático-probatório, mas sim questões de direito, o que afastaria a incidência da referida súmula. Impugnação ao agravo interno às fls. 232-237, na qual a parte agravada, alega que a decisão agravada está correta, pois os agravantes não demonstraram a inexistência de reexame de matéria fático-probatória, limitando-se a reiterar inconformismo com as conclusões das instâncias ordinárias. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →