STJ HC 959976
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra a decisão monocrática de minha lavra, na qual concedi liminarmente a ordem a LUIZ LEONARDO CAMPOS SILVA, conforme os termos da seguinte ementa (fl. 75 ): EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem liminarmente concedida nos termos do dispositivo. O agravante alega que se trata a nova legislação de norma processual penal, que deve ser aplicada imediatamente aos atos jurisdicionais praticados durante a sua vigência, independentemente da data da prática da conduta delitiva (fl. 88). Aduz que não se mostra razoável a manutenção do benefício da saída temporária com base na data do cometimento do crime, pois a norma que dispõe sobre a possibilidade de gozo ou não da benesse tem caráter eminentemente processual e deve ser aferida no momento em que o direito é implementado, ou seja, quando os requisitos são preenchidos pelo apenado (fl. 89). Pede o provimento do presente agravo regimental pela Sexta Turma do STJ, para que seja restabelecido o acórdão do Tribunal estadual, indeferindo-se o benefício da saída temporária ao apenado, com a aplicação, de imediato, das alterações trazidas pela Lei n. 14.843/2024, ainda que por fatos praticados antes de sua vigência (fl. 93). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.