Decisão · STJ

STJ AREsp 2776454

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-10-21publicado em 2025-02-20
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SÃO PAULO - CABESP contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, ao argumento de que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, mediante a impugnação concreta, específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em especial no que tange à aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada aplicou a Súmula 182/STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante apresente argumentação concreta e direcionada contra os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial, sendo insuficiente a repetição de razões genéricas ou relacionadas ao mérito da controvérsia. 5. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a reafirmar as razões de mérito do recurso especial e a alegar genericamente que os fundamentos da decisão agravada teriam sido impugnados, sem atacar diretamente os óbices decorrentes das Súmulas 5 e 7/STJ. 6. A jurisprudência consolidada desta Corte estabelece que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada implica o não conhecimento do recurso, conforme precedentes citados. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ (e-STJ fls. 593-594). Sustenta a defesa, em suma, que "a advertência feita por aquele Tribunal não trata de efetiva atração das Sú mulas 05 e 07 ao caso presente, mas da violação expressa à Lei Federal, sendo que todos os pontos necessários foram devidamente impugnados" (e-STJ fl. 599). Reafirma as razões de mérito do recurso especial, no sentido de que "não há se falar obrigatoriedade de fornecimento de medicamento domiciliar não destinado ao combate do câncer, de acordo com artigo 10, VI, e alíneas c do inciso I e g do inciso II do artigo 12 da Lei 9.656/1998 e precedentes deste Superior Tribunal de Justiça" (fl. 603). Requer a reconsideração da decisão impugnada para reconhecer a apontada violação à legislação federal. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SÃO PAULO - CABESP contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, ao argumento de que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, mediante a impugnação concreta, específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em especial no que tange à aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada aplicou a Súmula 182/STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante apresente argumentação concreta e direcionada contra os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial, sendo insuficiente a repetição de razões genéricas ou relacionadas ao mérito da controvérsia. 5. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a reafirmar as razões de mérito do recurso especial e a alegar genericamente que os fundamentos da decisão agravada teriam sido impugnados, sem atacar diretamente os óbices decorrentes das Súmulas 5 e 7/STJ. 6. A jurisprudência consolidada desta Corte estabelece que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada implica o não conhecimento do recurso, conforme precedentes citados. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
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