STJ AREsp 2990912
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de nulidade contratual c/c pedido de declaração de inexistência de débito, indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ; e, ii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA LUIZA DA SILVA LINS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de nulidade contratual c/c pedido de declaração de inexistência de débito, indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada pela agravante em face de BANCO BMG S.A. Sentença: julgou parcialmente procedente para: a) declarar a inexistência de débito e extinguir os descontos sob a rubrica "Empréstimo sobre a RMC"; b) condenar o banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com juros e correção, abatendo-se R$ 3.766,00 e compras eventualmente realizadas; e c) condenar ao pagamento de danos morais de R$ 5.000,00, com encargos indicados, além de custas e honorários de 20%.