Decisão · STJ

STJ AREsp 2890450

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Execução de Título Extrajudicial. 2. Há ofensa ao art. 1.02 2 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por BANCO SAFRA S/A contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 9/12/2024. Concluso ao gabinete em: 15/5/2025. Ação: Execução de Título Extrajudicial proposto pelo agravante em face de Luiz Fernando Esteves Martins e Outro.
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