Decisão · STJ

STJ AREsp 2966572

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOSE FRANCA MORAES FILHO contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 202-203). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 125): APELAÇÃO - COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS - AÇÃO MONITORIA - Notas fiscais -Embargos monitórios rejeitados - Insurgência do embargante - Pretensão de nulidade da sentença por incompetência territorial, alegação de excesso de execução, buscando devolução de cártulas, insurgência pela falta de audiência de conciliação Embargante que não nega o débito - Incompetência territorial relativa - Inteligência do art. 53, inciso III, "d" do CPC - Excesso de execução inexistente - Obrigação líquida e positiva - Juros legais e atualização aplicados desde a data do vencimento da obrigação, nos termos dos artigos 395 e 397 do CPC - Procedimento especial da ação monitoria que não exige audiência de conciliação -Inteligência dos arts. 700 a 702 do CPC - Cabe ao juiz a análise da conveniência da realização da conciliação - Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos -Majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, §11 do CPC - Recurso improvido. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, o agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agrav ada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 227-232). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →