STJ AREsp 2709053
CONSUMIDOREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por ITAU UNIBANCO S/A e FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO - FUNBEP - em face de acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa (fl. 1137 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DADECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. DESISTÊNCIA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação civil pública. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento dadecisão de inadmissibilidade: i) ausência de menção a precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão agravada,para decidir pela aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. O ordenamento jurídico admite que a parte inconformada recorra, parcialmente, de uma decisão, e, ainda, que o órgão julgador conheça, emparte, do recurso interposto. Não há, entretanto, qualquer previsão que autorize a desistência parcial, tácita ou expressa, do recurso especial após sua interposição. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. A parte embargante argumenta, em síntese, a ocorrência de omissão e obscuridade no acórdão embargado, sob o argumento de que teria impugnado o óbice da Súmula 83/STJ, constante na decisão que inadmitiu o recurso especial, no agravo em recurso especial, o que afasta a aplicação da Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.