STJ REsp 2098288
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. DEPRESSÃO. TRATAMENTO. PSICOTERAPIA. SESSÕES. LIMITAÇÃO. DESCABIMENTO. ESCOLIOSE. REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL. NÚMERO DE SESSÕES. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. SAÚDE DA PACIENTE. PRECARIEDADE. AGRAVAMENTO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente. 2. Com a edição da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/1998, o Rol da ANS passou por modificações em seu formato, suplantando a eventual oposição rol taxativo/rol exemplificativo. 3. A ANS aprovou o fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas e revogou as Diretrizes de Utilização (DU) para tais tratamentos (RN-ANS nº 541/2022). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão ( e-STJ fls. 882-886) que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença que havia assegurado ao recorrido a cobertura ilimitada de sessões de psicoterapia e o tratamento Reeducação Postural Global - RPG, tendo em vista a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema. Em suas razões (e-STJ fls. 890-902 ), a agravante postula a reforma da decisão agravada ao argumento de que o Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo e, à época, não contemplava os tratamentos acima entre os procedimentos de cobertura obrigatória. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 906-931 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. DEPRESSÃO. TRATAMENTO. PSICOTERAPIA. SESSÕES. LIMITAÇÃO. DESCABIMENTO. ESCOLIOSE. REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL. NÚMERO DE SESSÕES. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. SAÚDE DA PACIENTE. PRECARIEDADE. AGRAVAMENTO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente. 2. Com a edição da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/1998, o Rol da ANS passou por modificações em seu formato, suplantando a eventual oposição rol taxativo/rol exemplificativo. 3. A ANS aprovou o fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas e revogou as Diretrizes de Utilização (DU) para tais tratamentos (RN-ANS nº 541/2022). 4. Agravo interno não provido.