Decisão · STJ

STJ AREsp 2358565

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-05-05publicado em 2024-04-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. As partes agravantes alegam que as teses suscitadas, mormente acerca do prequestionamento e da impugnação específica da matéria, não teriam sido apreciadas por esta Corte Superior, motivo pelo qual entendem que o Tema n. 339 do STF teria sido aplicado de forma equivocada. Nesse sentido, aduzem ter havido afronta ao dever de fundamentação das decisões judiciais, o que violaria o art. 93, IX, da Constituição Federal. Sustentam a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF ao caso, argumentando não ser necessário o reexame das provas dos autos, mas apenas a valoração. Defendem que a matéria teria sido devidamente prequestionada no Tribunal de origem, não sendo o caso de incidência da Súmula n. 211 do STJ. Acrescentam, ainda, que as questões sobre a multa contratual e o cabimento de perdas e danos teriam sido objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial. Portanto, entendem que a aplicação da Súmula n. 283 do STF deveria ser afastada. Requerem o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões tempestivas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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