STJ AREsp 2774668
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso espec ial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL da decisão por mim proferida, por meio da qual não se conheceu do respectivo agravo em recurso especial (fls. 161-163). Sustenta a parte agravante, no agravo interno, que não se aplica o óbice da Súmula n. 182/STJ, pois os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial foram refutados. Alega (fls. 173-179): .. Dos trechos trazidos à colação, resta claro que houve impugnação ao fundamento da decisão agravada tido por não impugnado, tendo sido, inclusive, transcrito acórdão contemporâneo que trata da matéria em debate e que teve desfecho em sentido contrário ao acórdão apontado na decisão de inadmissibilidade, a fim de demonstrar que a r. decisão da egrégia Primeira Vice-Presidência do TJ/RS não logrou êxito ao invocar o óbice do Enunciado 83 da Súmula do STJ. Com efeito, para a incidência do óbice apontado na monocrática ora agravada, faz-se necessário que, de fato, exista algum fundamento não atacado na decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, o que não ocorreu no caso em apreço, conforme demonstrado. Portanto, após constatar que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi integralmente impugnada no agravo, a esse STJ cabe conhecer do recurso e enfrentar o mérito propriamente dito, a fim de averiguar se o pleito do Ente Público merece provimento. .. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 186). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso espec ial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.