STJ REsp 2154823
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SINDICATO DOS TRAB NO SERV PUBLICO FEDERAL DO EST DO CEARÁ - SINTSEF/CE contra decisão de minha relatoria que não conheceu do seu recurso especial (fls. 371-376). No presente interno, a parte agravante argumenta (fls. 382-395): O presente recurso tem como objeto a obtenção de reforma da r. decisão monocrática que não conheceu o Recurso Especial interposto pelo SINTSEF/CE. Oportunamente destaca que, no Recurso Especial interposto, foi apontada a contrariedade à legislação federal, discutindo especificamente a questão da violação ao art. 2º-A da Lei nº 9.494/97 c/c art. 93, II do CDC e art. 109, § 2º da CF/88; art. 71 do CC e Lei nº. 12.011/2011. .. Ocorre que a decisão recorrida, data venia vai de encontro ao Tema 1130 do STJ, vez que implica na exclusão da execução dos servidores que residirem em domicílio diverso do Juízo prolator da decisão que se pretende executar, não obstante a base territorial de atuação do SINTSEF/CE seja todo o Estado do Ceará. Sem resposta ao recurso interno (fl. 404) . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.