STJ AREsp 2601694
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que a aplicação do art. 6º, inciso VIII, do CDC não é automática e depende da análise, pelas instâncias ordinárias, da verossimilhança da alegação e da demonstração de hipossuficiência do consumidor. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVAN PIMENTA DA SILVA contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 733): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 741-751), sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porque todas as premissas já estão devidamente delimitadas no acórdão de origem, não havendo falar em reanálise de fatos ou provas, mas tão somente avaliar se a aplicação da legislação. Repisa os argumentos do recurso especial alegando que busca nova interpretação a respeito das premissas sedimentadas pela instância soberana, em que será possível concluir que a inversão do ônus da prova não foi aplicado da forma devida. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 755-758). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que a aplicação do art. 6º, inciso VIII, do CDC não é automática e depende da análise, pelas instâncias ordinárias, da verossimilhança da alegação e da demonstração de hipossuficiência do consumidor. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 3. Agravo interno improvido.