Decisão · STJ

STJ REsp 2143203

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Ação indenizatória. 2. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por BIANCA DE ABREU SORG em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, deu provimento ao recurso especi al interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A. Ação: indenizatória, ajuizada pela agravante em face da agravada, na qual alega ter sido diagnosticada com doença ocular e que necessita realizar tratamento quimioterápico antiangiogênico por meio do medicamento EYLIA 40 MG, cujo fornecimento foi negado pela operadora de plano de saúde. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré a pagar o montante de R$ 3.110,00 (três mil cento e dez reais), a título de danos materiais, além do pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais.
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