STJ AREsp 2798251
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTESTAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A divergência jurisprudencial exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ADRIANA MADEIRA COELHO FRIOSI contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REVELIA. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EM APARTADO, AO INVÉS DE CONTESTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 139). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, o recorrente alega divergência jurisprudencial na interpretação dos arts. 6º, 188 e 277 do Código de Processo Civil, ao fundamento de que deve ser aplicado o princípio da instrumentalidade das formas, aproveitando-se o ato processual, mesmo quando prevista forma diferente em lei. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTESTAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A divergência jurisprudencial exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.