Decisão · STJ

STJ AREsp 2970744

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e indenização por benfeitorias e acessões. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JARDIM COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e indenização por benfeitorias e acessões, ajuizada por VALDENILSON GOMES COSTA, em face de JARDIM COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, bem como condenar a parte agravante a restituir à parte agravada a importância correspondente à 80% dos valores pagos, em parcela única, bem como para indenizar a parte agravada pela edificação útil realizada no imóvel, no importe de R$ 63.933,00. Assim, condenou a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor da condenação.
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